Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-03-1998
 Mandado de detenção Privação da liberdade Indemnização
I - Face ao disposto nos art.ºs 27, n.º 4, da CRP, e 258, n.º 1, al. c), do CPP, o mandado de detenção deve conter a descrição factual, em termos compreensíveis para quem não seja jurista, dos motivos da detenção. É insuficiente a indicação do nome de um tipo legal de crime e da norma que o define. I - Não obstante, para efeitos do disposto nos art.ºs 22, 27, n.º 4, da CRP, e 225, n.º 1, do CPP, a ilegalidade acima apontada não é 'manifesta' já que a bondade daquele procedimento é defendida por Autor de reconhecida autoridade; por isto, a detenção feita com aquele vício não dá ao detido o direito a ser indemnizado pelos danos sofridos com a privação da liberdade.
Revista n.º 121/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Inês *