Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-09-2000
 Garantia bancária Fiança
I - O contrato de garantia bancária é um negócio inominado, nos termos do qual o Banco que presta a garantia se obriga a pagar ao beneficiário certa quantia em dinheiro, no caso de alegada inexecução ou má execução de determinado contrato (o contrato-base), sem poder invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com esse contrato.
II - Característica essencial deste contrato de garantia bancária é a da autonomia - o garante vincula-se a uma obrigação de garantia própria e independente de qualquer outra obrigação, mesmo a garantida - no que difere da fiança, que tem natureza acessória em relação a esta obrigação.I.V.
Revista n.º 2037/00 - 1.ª Secção Ferreira Ramos ( Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante