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ACSTJ de 11-03-1998
Tribunal comum Tribunal militar Competência Guarda Nacional Republicana Homicídio inVoluntário
Os tribunais comuns são os competentes para o julgamento de um arguido, militar da GNR, acusado da prática de um crime de homicídio por negligência (art.º 136, n.º 1, do CP/82), cometido no exercício da condução de uma Viatura pertencente àquela Guarda.
Processo n.º 1343/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Augusto AlVes
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