|
ACSTJ de 26-09-2000
Cláusula de reversão Venda a retro Condição resolutiva Condição potestativa Registo predial
- Uma cláusula inserida num contrato de compra e venda de um imóvel, no termos da qual se estatui que o prédio será destinado pela compradora à construção das suas instalações, e que se lhe for dado destino diferente, ou a construção se não verificar em certo prazo, ou se a compradora o pretender transmitir, o mesmo reverterá para a vendedora, que nesse caso restituirá, tão somente, as prestações de preço efectivamente recebidas, não se subsume à figura da venda a retro, nem à categoria das condições meramente potestativas ou arbitrárias. II - No caso desta cláusula de reversão, estamos perante um evento futuro consubstanciado numa conduta do adquirente do imóvel, não correspondente a um capricho do vendedor - devendo ser qualificada a cláusula como condição potestativa propriamente dita ou não arbitrária. III - Tal cláusula está sujeita a registo - art.ºs 2, al. u), e 94, al. b), do CRgP. IV - Esta cláusula pode ser oposta ao beneficiário de uma penhora posteriormente realizada, embora tal penhora tenha sido registada previamente.I.V.
Revista n.º 1747/00 - 1.ª Secção Garcia Marques ( Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
|