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ACSTJ de 11-03-1998
Despedimento Justa causa Dever de obediência
Constitui justa causa de despedimento o facto de o trabalhador, que dentro das suas funções procedia à medição por amostragem das peças que fabricava verificando a sua conformidade com o desenho respectivo, ter recusado o preenchimento de uma ficha de controle de um curso de fabrico, no âmbito da implementação de um sistema de verificação de qualidade. 11-03-98 Revista nº 104/97 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Couto Mendonça. Transporte rodoviário Transporte gratuito Convenção colectiva de trabalho I - A concessão de transporte gratuito nos termos da alínea c) da cláusula 69ª do CCTV para os transportes rodoviários, não decorre do mero efeito do casamento, é necessário que o cônjuge do trabalhador não trabalhe por conta própria ou de outrem. II - A identificação como doméstica no cabeçalho da petição inicial, é uma qualificação meramente identificativa, não suprindo a falta da referida alegação do trabalho por conta própria, ou de outrem.
Revista n.º 230/97- 4ª Secção Relator: Conselheiro Manuel Pereira
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