Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-03-1998
 Embargos de terceiro Posse Presunção de propriedade Venda Registo Prevalência
I - Os embargos de terceiro deduzidos contra a penhora assentam na presunção de o embargante, possuidor dos bens penhorados, ser o titular do respectivo direito de propriedade (art.º 1037, do CPC, e 1268, do CC). I - Tais embargos improcedem apesar da posse do embargante, se os bens pertenciam ao executado e este os vendeu ao embargante, depois de efectuada a penhora, a qual veios a ser inscrita no registo predial antes do registo de compra e venda(art.ºs 1042, alínea b), do CPC, 819, do CC e 6, n.º 1, do CRgP).
Processo n.º 26/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Martins da Costa *