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ACSTJ de 10-03-1998
Título constitutivo Propriedade horizontal Fracção autónoma Abuso do direito
I - Se uma fracção do condomínio está destinada ao comércio, é vedado ali exercer indústria. I - Não age com abuso de direito o condómino que exija o cumprimento das finalidades prescritas no título constitutivo do condomínio, salvo prova do circunstancialismo fáctico manifestamente integrável no 'tatbestand' do art.º 334º do CC.
Processo n.º 115/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Cardona Ferreira
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