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ACSTJ de 10-03-1998
Seguro-caução Vigência Cooperação
I - O princípio da cooperação não pode levar à confusão das funções de cada um, mas sim, à sua complementaridade. I - Existindo dois contratos paralelos, um entre mutuante e mutuária, vencível em 21-05-92 e outro de seguro-caução garantindo a responsabilidade da mutuária até às 24 h00 de 20/05/92, na falta de outro enquadramento e de quaisquer outros factos que permitissem outra perspectiva do assunto, não é possível responsabilizar a seguradora pelo incumprimento da mutuária.
Processo n.º 127/98-1.ª Secção Relator: Conselheiro Cardona Ferreira
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