Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-03-1998
 Questionário Matéria de facto Juízo de Valor Respostas aos quesitos
Nem os juízos valorativos do facto nem as questões de direito devem ser incluídas no questionário, mas se, porém, algum dos juízos de valor sobre factos, ou seja sobre a matéria de facto for indevidamente incluída no questionário, peça mais virada para a prova testemunhal e não para a prova pericial, devendo as testemunhas ser chamadas a depor apenas sobre as suas percepções, a resposta do Colectivo a esses quesitos não deve ser tida por não escrita, por aplicação do n.º 4 do art.º 646 do CPC, visto não se tratar de verdadeiras questões de direito.
Processo n.º 60/98-1.ª Secção Relator: Conselheiro Aragão Seia