Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-03-1998
 Princípio da liVre apreciação da proVa Declarações Registo da proVa Acta Documento autêntico
I - O uso que o tribunal fez do princípio da liVre apreciação da proVa é, em princípio, insindicáVel pelo tribunal de recurso - no caso o Supremo Tribunal de Justiça - , o que acontece por as declarações orais prestadas em audiência não serem documentadas e, por esse facto, o tribunal superior não ter acesso ao conteúdo da proVa produzida.
II - O legislador não impôs a documentação das declarações orais prestadas em audiência perante o tribunal colectiVo porque a constituição colegial deste órgão e a imediação da proVa são a garantia da fiabilidade do uso daquele princípio feito pelo colectiVo.
III - A acta da audiência serVe para documentar tudo o que nesta se passa e, desde que não arguida de falsa, tem força de documento autêntico para proVar o que naquela se passou e só o que dela consta se passou.
Recurso n.º 1329/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Mariano Pereira