Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 04-03-1998
 Constitucionalidade Impedimento Juiz
Tendo o TC julgado inconstitucional o art.º 40, do CPP, na parte em que permite a interVenção no julgamento do juiz que, na fase de inquérito, decretou e posteriormente manteVe a prisão preVentiVa do arguido e ainda na parte em que permite idêntica interVenção do juiz que na mesma fase classificou o processo como de excepcional complexidade deVido ao carácter altamente organizado do crime, para os efeitos do n.º 3, do art.º 215, do CPP, ou ordenou ou autorizou escutas telefónicas e apreciou a releVância das mesmas para a proVa, deste juízo resulta o impedimento de juiz de direito que praticou os actos processuais acima indicados para interVir no julgamento do arguido, e, tendo este magistrado integrado o tribunal colectiVo que julgou o arguido em 1.ª instância, foram Violadas as regras legais relatiVas ao modo de determinar a composição do tribunal de julgamento, o que consubstancia nulidade insanáVel (art.ºs 41-3 e 119, al. a), do CPP) e torna inVálido o julgamento, com a consequente nulidade do acórdão recorrido (art.º 122, n.ºs 1 e 2, do CPP).
Processo n.º 468/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Martins Ramires Tem Voto de Vencido