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ACSTJ de 04-03-1998
Caça em zona interdita Legitimidade Assistente em processo penal
I - A incriminação relatiVa às infracções à lei da caça Visa primordialmente a defesa do interesse do Estado na manutenção do património cinegético nacional. II - Assim, os particulares não se podem considerar ofendidos relatiVamente ao crime de caça em área proibida, ainda que sejam proprietários do terreno onde a infracção foi cometida, e, por isso, não detêm legitimidade para serem assistentes. III - O assistente não tem legitimidade para recorrer de acórdão que condenou o arguido pela prática do crime de homicídio simples do art.º 131, do CP , tendo por base acusação pública pelo mesmo ilícito, pretendendo a condenação pelo crime de homicídio qualificado.
Processo n.º 30/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Andrade SaraiVa
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