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ACSTJ de 04-03-1998
Princípio da liVre apreciação da proVa Pedido cíVel Limites da condenação Juros
I - São totalmente irreleVantes as considerações que os recorrentes fazem no sentido de pretenderem discutir a proVa feita no julgamento e de solicitarem que o tribunal de recurso a modifique e passe a aceitar como realidade aquilo que o interessado pretende corresponder ao sentido do aludido julgamento. II - A responsabilidade por danos decorrentes de facto ilícito releVa, quanto ao lesado, no domínio dos direitos disponíVeis. Assim, o tribunal tem de cingir-se ao pedido concretamente deduzido, não podendo arbitrar indemnização superior ou para além dele. III - Tendo o demandante ciVil limitado o pedido, quanto aos juros, ao período a contar da 'citação' (no caso, da notificação ao deVedor) e até efectiVo pagamento, o acórdão que condenou o demandado ciVil no pagamento de juros à taxa legal a contar do facto ilícito incorre, nessa parte, em nulidade, porquanto a condenação excede o mesmo pedido.
Processo n.º 1362/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Lopes Rocha
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