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ACSTJ de 03-03-1998
AdVogado em causa própria
O arguido que tenha a qualidade de adVogado não pode constituir-se mandatário de si mesmo e interVir em causa própria criminal, já que tal contraria o estatuto de independência que ao adVogado deVe assistir enquanto colaborador da justiça.
Processo n.º 1521/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Sousa Guedes
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