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ACSTJ de 03-03-1998
EVasão
I - O único pressuposto que se exige para se Verificar actualmente o crime de eVasão é que haja uma priVação legal da liberdade, não se exigindo uma priVação judicial. II - Assim, comete o crime de eVasão o arguido que é detido por um agente da GNR e que ao chegar a um cruzamento sem que nada o justificasse ou fizesse preVer, fugiu pela rua abaixo.
Processo n.º 1503/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Costa Pereira
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