Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-03-1998
 Prazo de interposição de recurso
I - O prazo para a interposição de recurso, haVendo arguidos presos, é de dez dias e corre em férias qualquer que seja o recorrenteII - Para se Verificar a excepção introduzida na parte final do n.º 2, do art.º 104, do CPP, na redacção do DL 314/95, de 28-11, terá a defesa que inVocar uma situação excepcional que possa redundar em seu prejuízo se o prazo correr em férias.
Processo n.º 198/98 -3.ª Secção Relator: Cons. Nunes da Cruz