Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-03-1998
 Embargos de terceiro Posse Contrato-promessa de compra e venda Inversão do título da posse
I - O contrato-promessa de compra e venda, com entrega de coisa, antes da celebração do contrato definitivo, pode conferir ao promitente-comprador a posse desta coisa, o que acontecerá se, ao corpus constituído pela detenção da coisa acresce o animus rem sibi habendi do promitente-comprador, isto é, o propósito, por parte deste, de utilizar a coisa como sua. I - Actuando o promitente-comprador com animus possidendi na detenção da coisa prometida vender, a posse precária, decorrente do contrato-promessa com tradição da coisa pode ser substituída por posse em nome próprio, com a inversão do título de posse, nos termos do art.º 1265, do CC.
Processo n.º 49/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Fernando Fabião