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ACSTJ de 03-03-1998
Conflito negativo de competência Carta precatória Penhora
I - O juiz deprecado só pode recusar-se a cumprir a carta precatória quando o acto requisitado for absolutamente proibido, o que será caso raríssimo, e mesmo que se trate de acto relativamente proibido, só o pode e deve praticar em conformidade com a lei, devendo negar-se a praticá-lo com violação dela. I - A penhora de veículos automóveis pode ser efectuada directamente pelo tribunal ou, a requisição deste, por qualquer autoridade administrativa ou policial como expressamente dispõe o art.º 17, n.º 1, ex vi, do art.º 23 (é manifesto lapso a remessa para o art.º 16, pois que este não tem o n.º 3 mas sim o art.º 17, do DL 54/75, de 12/02, e como também decorre do termo 'podendo' inserto no n.º 5, do art.º 848, do vigente CC.
Processo n.º 882/97 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Fernando Fabião
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