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ACSTJ de 03-03-1998
Contrato Formalidade Validade Abuso do direito
I - A falta dos pressupostos exigidos pelo n.º 3, do art.º 410, do CC, pode ser invocada pelo contraente que pretende transmitir o bem se a omissão desses requisitos tiver sido culposamente causada pela outra parte. I - O n.º 3, do art.º 410, do CC, não permite que o promitente comprador recuse o cumprimento das formalidades que tornariam o contrato válido e venha, depois, invocar a nulidade do contrato por omissão dessas mesmas formalidades, pois, nessas circunstâncias, o promitente comprador excede manifestamente os limites impostos pela boa fé, sendo patente que o exercício do direito nessas circunstâncias constitui um abuso de direito.
Processo n.º 848/97 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro César Marques
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