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ACSTJ de 03-03-1998
Arrendamento urbano Direito de preferência Justificação notarial Registo predial
Provando-se que existem arrendatários de partes diferentes do mesmo prédio e que os senhorios venderam a um deles esse prédio, sem dar cumprimento prévio ao disposto no art.º 416, n.º 1, do CC, tinha a arrendatária preterida que socorrer-se, previamente, do meio processual previsto no art.º 1465, do CPC, face à doutrina do Assento n.º 2/95 de 1/02/95, hoje com o valor de acórdão uniformizador de jurisprudência.
Processo n.º 1015/98 - 1.ª Secção Relator : Conselheiro Machado Soares
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