Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-11-2000
 Energia eléctrica Interpretação da lei
I - Se o contrato dos autos foi qualificado como de fornecimento de energia eléctrica em 'média tensão', tal deveu-se, por certo, ao facto de ser essa e não a qualificação de 'alta tensão' ou 'baixa tensão', a tecnicamente adequada para corresponder a um contrato com as características das que estão em discussão.
II - A expressão 'fornecimento de energia eléctrica em alta tensão' constante do n.º 3 do art.º 10 da Lei 23/96, de 26-07, de mais constante de um diploma editado em 1996, quando a legislação publicada sobre a matéria é unânime no sentido em distinguir, em sede de fornecimento de energia eléctrica, pelo menos entre 'alta', 'baixa' e 'média' tensão, não pode ir ao encontro do entendimento propugnado pelo recorrente de que alta tensão no âmbito da Lei 23/96, é a que reflecte o conceito comum, de toda a tensão que não é baixa, a tensão superior a 1 KV.V.G.
Revista n.º 3011/00 - 1.ª Secção Garcia Marques ( Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro