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ACSTJ de 03-03-1998
Regulação do poder paternal Direito de visita Direito de guarda de menores
I - Havendo proibição de relacionamento entre a menor e os requerentes, seus avós paternos, que com ela conviveram estreitamente desde até aos 11 anos de idade, a tutela dos interesses em jogo pressupõe e reclama que estes últimos possam vir a juízo pedir a decretação das providências adequadas ao restabelecimento da sua convivência com a neta.
Processo n.º 58/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Silva Paixão
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