Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-03-1998
 Contrato-promessa Cônjuge Acto de disposição Responsabilidade
I - Ao assumir a revogação de um contrato-promessa, um dos cônjuges promitentes pratica acto de disposição, e não de simples administração. I - Como tal, tratando-se de posição comum dos cônjuges, a disposição é ilícita sem o consentimento do outro cônjuge, embora convalidável por inexistência de anulação. II - Revogação ilícita, ocultada pelo outro cônjuge e, portanto, censurável, pelo menos a título de culpa, implica responsabilidade civil para com o cônjuge não revogador conforme os quantitativos do sinal, do preço a pagar e do valor do bem em causa ao tempo da revogação do contrato promessa. V -sto seriam factores a equacionar em partilha, se necessário adicional, consequente a inventário. Tal não tendo sido o caso, a condenação será liquidável em execução de sentença porque se desconhece o valor do bem em causa ao tempo da revogação do contrato-promessa de compra e venda. V - A liquidação não pode exceder a quantia em que o recorrente fora condenado, sob pena de 'reformatio in pejus'(art.º 684, n.º 4, do CPC).
Processo n.º 25/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Cardona Ferreira *