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ACSTJ de 03-03-1998
Sociedade Cooperativa Direito a informação Ónus da prova
I - Ao interessado compete diligenciar pela obtenção de informações; I - No caso vertente, o mais que pode ficar é dúvida sobre se foram prestadas informações ou consultas (não confundir com certidão), pese embora atraso nas aprovações do relatório e contas; II - O sócio que se considere lesado no seu direito a informação e consulta tem ónus de comprovação de que tal aconteceu injustificadamente; V - Na medida dos elementos disponíveis, não se pode dizer que a situação tenha sido suficientemente clarificada, quanto a eventual recusa de informação concreta oportunamente pedida. V- A dúvida desaproveita ao requerente.
Processo n.º 54/98 - 1.ª Secção Relator: Cardona Ferreira *
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