Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-03-1998
 Nacionalidade Oposição à aquisição de nacionalidade Ónus da Prova
Comprovando-se dos autos que a recorrente não tem, nem nunca teve domicílio ou residência legal e permanente em Portugal, aqui se deslocando, sendo casada com um cidadão português, que, em Portugal tem as suas raízes, não comprova a existência de laços afectivos de relacionamento social ou de natureza sócio- económica que abonem a ideia de um sentimento de pertença à comunidade portuguesa, não alegando, nem fazendo prova dos factos susceptíveis de demonstrar o cultivo de hábitos, usos tradições de raiz nacional, a existência e interesses históricos ou culturais relativamente à realidade desta Nação e seu Povo, a participação em realização de projectos que, ultrapassando a vertente individual ou familiar, representem a comunhão de interesses, ideais ou objectivos de desenvolvimento e progresso de comunidade.
Processo n.º 893/97 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Garcia Marques Tem voto de