Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-03-1998
 Poderes do STJ Poderes da Relação Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Baixa do processo ao tribunal recorrido
I - Está vedada ao STJ a reapreciação da decisão do acórdão recorrido de não fazer uso do poder anulatório legalmente conferido à Relação. I - Não admitindo o despacho que decidiu o requerimento de aclaração do recurso autónomo do interposto da sentença aclarada, e apesar de admitido, o que não vincula o tribunal superior (art.º 687, n.º 4, do CPC), a Relação não tem que conhecer do seu objecto. II - A nulidade do acórdão prevista na primeira parte da alínea d) do n.º 1 do art.º 668, do CPC, tendo como causa a omissão de conhecimento da questão que constitui fundamento do recurso, determina a remessa do processo ao tribunal da relação, a fim de se fazer a reforma da decisão anulada, pelos mesmos juízes-desembargadores, se possível, de harmonia como o disposto no art.º 731, n.º 2, do CPC. J.A.
Revista n.º 589/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Costa Marques