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ACSTJ de 03-03-1998
Matéria de facto Ónus da prova Factos essenciais
I - A actividade de exploração, com o sentido de fruir uma mercearia, é uma ocorrência concreta da vida real e, por isso, matéria de facto. I - Pelas regras de repartição do ónus da prova, contidas no art.º 342, n.ºs 1 e 2, do CC, ao autor apenas é exigida a prova dos factos essenciais que integram a fonte da obrigação, incumbindo ao devedor alegar e provar os factos extintivos da mesma, ou os factos impeditivos do direito do autor. J.A.
Revista n.º 693/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Costa Marques
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