Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-03-1998
 Acção de petição de herança Nulidade Anulabilidade
I - Face ao disposto no art.º 2075 do CC, a petição de herança é a acção por meio da qual aquele que pretende ser chamado a uma herança reclama o reconhecimento da sua qualidade de herdeiro e a competente restituição de todos os bens da herança ou de parte deles, contra quem os possua como herdeiro, ou por outro título, ou mesmo sem título. I - É de rejeitar a aplicação com carácter geral da solução da eficácia da alienação pelo herdeiro aparente no art.º 2076, n.º 2, do CC. II - Aos restantes herdeiros é indiferente que o acto de alienação subsista ou seja declarado nulo ou anulado, pelo que, não havendo em relação a eles qualquer nulidade ou anulabilidade a invocar, não é de observar o art.º 291 do CC, o que afasta, quanto às suas pessoas jurídicas, os efeitos emergentes duma pretensa aquisição tabular. J.A.
Revista n.º 88263 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Costa Marques