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ACSTJ de 03-03-1998
Seguro Caso fortuito Bonus pater familias
I - O caso fortuito ou de força maior traduz-se numa impossibilidade de cumprimento superveniente casual mas que não suprime, «ab initio», o dever de cumprir. I - Se o caso de força maior ocorre quando alguém colocado na situação concreta do devedor não podia tê-lo previsto ou tê-lo evitado e, aí, se pensa numa pessoa normalmente diligente, um «bonus pater famílias», é claro que, existindo uma norma - que, no fundo pauta tal diligência - essa norma tem de ser cumprida. J.A.
Revista n.º 561/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Costa Soares
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