Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-03-1998
 Acção de preferência Arrendatário Prédio em propriedade vertical
I - O arrendatário de um dos andares de prédio não constituído em propriedade horizontal tem direito de preferência em relação a todo o imóvel. I - E pode exercer tal direito autonomamente, isto é, sem previamente correr processo judicial de notificação para preferência dos demais inquilinos do mesmo imóvel. J.A.
Revista n.º 87258 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Lúcio Teixeira