Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-09-2000
 Composse Usucapião Princípio dispositivo
I - A situação de composse postula que se trate de posse do mesmo direito, o que é distinto de posses diferentes sobre a mesma coisa; existe apenas uma relação possessória sobre a coisa, se bem que a sua titularidade pertença a mais que uma pessoa.
II - A posse do direito de propriedade faculta ao possuidor a sua aquisição - art.º 1287 do CC -, ou seja, esta não opera ipso jure pelo decurso do prazo do exercício de certos poderes sobre a coisa e com as características usucapíveis. A eficácia da usucapião tem de ser invocada, peticionada por quem dela se quer aproveitar. I.V.
Revista n.º 243/00 - 1.ª Secção Lopes Pinto ( Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques