Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-03-1998
 Inexistência jurídica Simulação
I - Nenhum efeito equivale a inexistência, pois esta figura traduz-se na falta até da aparência de qualquer materialidade ou na impossibilidade de produção de efeitos laterais ou secundários. Afasta-se a possibilidade de algum efeito. Cria-se uma situação de «nenhum efei-to». I - Sendo a intenção dos recorridos obter do ora falecido uma doação de estabelecimento através de uma escritura de constituição de sociedade, com prejuízo dos herdeiros, cometeu-se um acto simulado. II - O acto simulado é efectivamente nulo. J.A.
Revista n.º 563/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Pereira da Graça