Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-03-1998
 Especificação Alteração Compensação
I - A especificação (ou mesmo o questionário) não fazem caso julgado, podendo ser alterados por virtude de circunstâncias várias. I - As instâncias podem considerar provados factos, que efectivamente estão, embora não estejam incluídos nos factos especificados. II - A compensação é uma causa de extinção das obrigações. Feita a declaração respectiva, os créditos consideram-se extintos desde o momento em que se tornaram compensáveis. Os juros, existindo, deixam de contar-se a partir desse momento. Este momento pode ser anterior à declaração, dado o seu efeito retroactivo. No caso presente, foi posterior, em termos, como se viu, de não se poderem considerar juros. J.A.
Revista n.º 27/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Pereira da Graça