Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-03-1998
 Médico Convenção colectiva de trabalho Seguros Horário de trabalho Cláusula contratual Interpretação
I - Ao regime particular previsto no nº3, da cláusula 9ª do ACT, celebrado entre a Associação de Seguradoras e outras e a FENSIQ (publicado no BTE nº5, 1ª série, de 5/2/86), está subjacente a necessidade de se atender às especificidades que rodeiam o exercício da medicina, traduzindo a possibilidade das partes celebrarem contratos de trabalho a tempo parcial.
II - Assim, a referida cláusula deverá ser interpretada no sentido das partes poderem livremente fixar os períodos de trabalho de acordo com as disponibilidades de tempo dos médicos, não os amarrando às regras imperativas que, nesse domínio, se impõem à generalidade dos trabalhadores sujeitos ao ACT em questão.
Revista n.º 228/98 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Manuel Pereira