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ACSTJ de 26-09-2000
Responsabilidade civil do Estado Inconstitucionalidade Competência material Sociedade anónima Administrador Cessação do contrato de trabalho
I - É admissível a responsabilidade civil do Estado por actos legislativos ilícitos, nomeadamente inconstitucionais. II - A prévia verificação da violação constitucional é pressuposto da acção de indemnização, e para esta última são competentes os tribunais judiciais. III - Nem sempre os efeitos lesivos e danosos da inconstitucionalidade da lei desaparecem por força da retroactividade da declaração do vício - há que distinguir o direito constitucional à reparação dos danos resultantes do acto ilícito legislativo dos efeitos típicos da inconstitucionalidade. IV - A existência de dano não depende do tipo de inconstitucionalidade de que a norma esteja ferida e, por isso, não se vislumbra razão para limitar a responsabilidade do Estado aos casos de inconstitucionalidade material. V - O art.º 398 do CSC determinava a cessação do contrato de trabalho existente há menos de um ano, se o trabalhador assumisse as funções de administrador da sociedade anónima; na sequência da declaração de inconstitucionalidade dessa norma, a extinção de um contrato de trabalho, nela fundada, foi qualificada como despedimento sem justa causa, sendo a entidade patronal condenada no pagamento de uma indemnização, pretendendo agora reaver do Estado aquilo que pagou: estão reunidos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual do Estado: o facto é ilícito e culposo (negligência grave), há dano e nexo de causalidade (embora a causalidade seja indirecta).I.V.
Revista n.º 1739/00 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques Aragão Seia
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