Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-03-1998
 Despedimento Justa causa Dever de respeito
I - A impossibilidade imediata da subsistência da relação de trabalho constitui elemento essencial do conceito legal de justa causa de despedimento.
II - Tal elemento tem subjacente a ideia de que a continuidade do vínculo contratual representaria, segundo um critério de normalidade e razoabilidade na perspectiva de um bom pai de família, colocado na posição concreta da pessoa interessada na desvinculação, uma injusta e desmedida imposição, não justificada pelas particulares circunstâncias do caso concreto.
III - A vocação duradoura do vínculo contratual implica a existência de contactos pessoais, mais ou menos frequentes e intensos, entre os sujeitos da relação laboral, o que pressupõe a necessidade de um suporte psicológico constituído por um mínimo de condições necessárias ao desenvolvimento normal da relação estabelecida.
IV - A natureza especial da relação de trabalho impõe ás partes o dever de agirem com particular boa fé, de modo a não prejudicarem a confiança que essa relação supõe e sem a qual não é possível a sua manutenção.
V - Constitui comportamento determinante da impossibilidade de manutenção da relação laboral o assumido por um trabalhador que, exercendo funções numa farmácia, criticava pública e reiteradamente a gerência desta através de afirmações acerca da incompetência da entidade patronal. Tal trabalhador colocou em crise a legitima autoridade do seu empregador, afectando de forma grave o prestígio e o bom funcionamento da farmácia que lhe competia preservar e promover.
Revista n.º 150/97 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Lamas