Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-03-1998
 Revisão de pensão Prazo de caducidade
I - A Base XXII, da LAT, contém o regime geral aplicável à revisão das pensões, estatuindo-se no seu n.º 2 o prazo máximo em que a mesma poderá ser requerida, isto é, dentro dos dez anos posteriores à fixação da respectiva pensão.
II - Cumpre ao aplicador da lei interpretá-la de acordo com o espírito da mesma, mas sempre cingido à letra do respectivo texto. Nesta medida, está-lhe vedado ampliar o sentido da norma interpretada a ponto de, fixando-se nela determinado prazo de exercício de um direito, se entender que a mesma não estabelece qualquer prazo
Revista n.º 170/97 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Matos Canas