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ACSTJ de 03-03-1998
Convenção colectiva de trabalho Cláusula contratual Interpretação Antiguidade
O termo antiguidade utilizado na cláusula 13ª, do CCT de 78 aplicável aos despachantes (publicado no BTE n.º 44, 1ª série, de 29-11), deverá ser interpretado no seu sentido mais amplo, isto é, reportando-se a todos os efeitos do contrato de trabalho, quer seja no âmbito de progressão na carreira profissional do trabalhador, quer para o cômputo da indemnização por cessação do contrato.
Revista n.º 237/97 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Almeida Devesa
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