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ACSTJ de 26-02-1998
I - Constitui matéria de facto a interpretação da vontade expressa em declaração escrita, não estando contudo o STJ impedido de exercer censura sobre a decisão respectiva quando esta contrarie o
I - Constitui matéria de facto a interpretação da vontade expressa em declaração escrita, não estando contudo o STJ impedido de exercer censura sobre a decisão respectiva quando esta contrarie o disposto no artº 236, nº 1 e 238 do CC. I - A proposta contratual é susceptível de se converter em contrato com a aceitação do outro contraente, mas não a promessa unilateral que apenas pode conduzir à celebração de um contrato futuro, como a aceitar-se a classificação proposta pelo recorrente, poderia vir a suceder neste caso.
Processo n.º 912/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Mac
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