Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-02-1998
 I - Não se provando que a autora tenha assumido a posição de arrendatária de um estabelecimento, mercê de um contrato de locação directamente firmado com o senhorio, provando-se, por outro lado,
I - Não se provando que a autora tenha assumido a posição de arrendatária de um estabelecimento, mercê de um contrato de locação directamente firmado com o senhorio, provando-se, por outro lado, que o trespasse negociado com o réu sobre esse estabelecimento não foi feito a coberto de escritura pública, como o impõem as regras dos artigos 115, nº 3 da RAU e 81, alínea f), do CN e 220, do CC, não pode concluir-se que a autora é arrendatária da mesma I - A exigência de escritura pública configura-se aqui como verdadeira formalidade ad substantiam, como resulta do artº 364 do CC.
Processo n.º 956/98- 1.ª Secção Relator: Cons. Mach