Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-02-1998
 I - Tendo o Tribunal da Relação conhecido de questão que não estava objectivada no recurso de apelação dos réus, nem estava sujeita a conhecimento oficioso do Tribunal, nele se cometeu a nulidade
I - Tendo o Tribunal da Relação conhecido de questão que não estava objectivada no recurso de apelação dos réus, nem estava sujeita a conhecimento oficioso do Tribunal, nele se cometeu a nulidade prevista na 2ª parte da alínea d), do nº 1, do artº 668, do CPC I - Simulação e impugnação pauliana são bem distintas uma da outra, como resulta do preceituado nos artigos 240 e 610 do CC, tendo essas figuras efeitos e consequências distintas. II -mpõe-se, assim, ampliar a matéria de facto relevante para a decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis de direito, ou seja o apuramento das bases de uma eventual simulação ou dos pressupostos de eventual impugnação pauliana.
Processo n.º 30/98 &