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ACSTJ de 26-02-1998
I - Caso o recorrente não especifique no recurso em que é que consiste a falta de fundamento do recurso e a falta de pronúncia sobre fundamentos do recurso, ocorre falta de objecto de recurso, ne
I - Caso o recorrente não especifique no recurso em que é que consiste a falta de fundamento do recurso e a falta de pronúncia sobre fundamentos do recurso, ocorre falta de objecto de recurso, nessa parte I - Provando-se das instâncias que a recorrida e demais credores, por escritura de dação em cumprimento, cederam a título gratuito e precário, até 31/12/91, o imóvel dado em cumprimento pela devedora e ainda que em 19/11/91 a recorrente devedora solicitou à recorrida a prorrogação por mais seis meses do dito prazo de entrega do imóvel, acabando a recorrida, por si, e em nome das demais instituições bancárias outorgantes da falada escritura, por concordar esperar até 10/09/92 que a recorrente lhe entregasse devoluto o imóvel, o que se não verificou, apesar das interpelações feitas pela recorrida nesse sentido, a recorrente passou, a partir desta última data a ter em relação ao prédio uma posse precária II - O comproprietário pode exercer, desacompanhado dos restantes comproprietários, a acção judicial de posse judicial avulsa.
Processo n.º 458/97 - 1.ª Secção Relator: Cons. Pai
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