Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-09-2000
 Letra de câmbio Livrança Relações imediatas Conta corrente
I - As relações cambiárias imediatas são as que, no âmbito de uma letra ou de uma livrança, se estabelecem entre os sujeitos que aí intervieram imediatamente, sem intermediação de outros intervenientes.
II - São imediatas as relações entre o avalista do aceitante de uma letra de câmbio e o sacador, ou entre o avalista do subscritor de uma livrança e o beneficiário, visto que as suas obrigações, independentes das dos avalizados, têm como primeiro credor o interveniente cambiário que assim se lhes opõe.
III - Também nestas relações imediatas há lugar a que se fale em literalidade e abstracção, que não são excluídas pelo que se preceitua no art.º 17 da LULL.
IV - Não se confundem o contrato de conta corrente e a organização do movimento contabilístico em forma de conta corrente.I.V.
Revista n.º 2215/00 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho ( Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos