Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 26-02-1998
 I - Provando-se que o réu marido vem maltratando a mulher física e moralmente, batendo-lhe e apelidandoa várias vezes de 'puta', perante terceiros e os próprios filhos, não ignorando o significa
I - Provando-se que o réu marido vem maltratando a mulher física e moralmente, batendo-lhe e apelidandoa várias vezes de 'puta', perante terceiros e os próprios filhos, não ignorando o significado objectivamente injurioso desse epíteto que mulher digna não pode jamais tolerar, sobretudo em público I - Ao fazer propostas desonestas a outras mulheres, como se de prostitutas se tratasse, com o inerente escândalo público, revelando total falta de sentido de decoro nas suas relações de vizinhança e profissionais, o réu faltou ao dever de fidelidade moral e de respeito pelo bom nome e imagem do casal II - Ao recusar-se, sem justificação, a contribuir para os encargos normais do lar e dos estudos da filha, o réu marido violou os deveres de assistência e cooperação. V - Para se decidir sobre a existência da culpa por parte do cônjuge objectivamente prevaricador, basta que o outro introduza no processo factos ou circunstâncias que permitam ao julgador, de acordo com as regras de experiência, ou seja com o uso de presunções judiciais, formar uma convicção positiva sobre a culpa do cônjuge réu.
Processo n.º 764/97 - 1.ª Secção Relator: Cons. Pai