Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-02-1998
 I - De harmonia com o disposto no n.º 1, do artº 619, do CC, o credor que tenha justo receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito pode requerer o arresto dos bens do devedor nos termos
I - De harmonia com o disposto no nº 1, do artº 619, do CC, o credor que tenha justo receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito pode requerer o arresto dos bens do devedor nos termos da lei do processo I - O artº 108, do CCom, estabelecia que as sociedades comerciais representavam para com terceiros uma individualidade jurídica diferente da dos associados. II - O artº 5º, do CSC, diz que as sociedades gozam de personalidade jurídica. V - O facto de os requeridos serem os únicos sócios e a requerida gerente da sociedade, não os torna, sem mais, responsáveis pelas dívidas desta. V - Nos termos do artº 8º, n.º 1, do DL 262/86, de 02/09, é permitida a participação dos cônjuges em sociedades, desde que só um deles assuma responsabilidade ilimitada.
Processo n.º 723/97 - 1.ª Secção Relator: Cons. Cés