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ACSTJ de 26-02-1998
I - A possível relevância das irregularidades processuais deve ser apreciada em função das circunstâncias de cada caso concreto (artº 201, n.º 1, do CPC). II - A exigência da especificação dos fact
I - A possível relevância das irregularidades processuais deve ser apreciada em função das circunstâncias de cada caso concreto (artº 201, nº 1, do CPC) I - A exigência da especificação dos factos a provar com documentos em poder da parte contrária ou de terceiro, tem carácter puramente formal (artigos 528 e 531, do CPC). II Com base no dever de colaboração para a descoberta da verdade, a parte não pode ser forçada, em princípio, a prescindir de direitos de que seja beneficiária, como é o direito a que os bancos respeitem o dever de sigilo bancário (artº 519, do CPC). VA parte que tenha apresentado quesitos para exame requerido pela parte contrária pode desistir desses quesitos sem a restrição prevista no artº 571º, sem prejuízo do disposto no artº 51, do citado Código.
Processo n.º 989/97- 1.ª Secção Relator: Cons. Mart
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