Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-02-1998
 Sabendo-se que um veículo não pode circular desacompanhado do livrete, ocasionando a sua desconformidade com as reais características do veículo, a apreensão deste, sendo notório que o decurso do
Sbendo-se que um veículo não pode circular desacompanhado do livrete, ocasionando a sua desconformidade com as reais características do veículo, a apreensão deste, sendo notório que o decurso do tempo só por si é causa de acentuada perda do valor dos veículos automóveis, e que, no trato comercial, um dos factores do lucro é o tempo de reposição da mercadoria, é objectivamente justificada a perda de interesse na manutenção do negócio por parte do comprador se: a) vendedor e comprador se dedicam à comercialização de veículos automóveis; b) com essa finalidade foi adquirido um determinado veículo; c) a conformidade das características desse veículo com aquelas que constavam do respectivo livrete ainda não tinha sido obtida decorridos dois anos sobre a compra
Processo nº 816/97 - 2ª secção Relator: Cons. Figue