Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-02-1998
 I - Tanto os tribunais cíveis como os tribunais de trabalho são tribunais judiciais de competência especializada, sendo errado qualificar os tribunais de trabalho como tribunais especiais, como o
I - Tanto os tribunais cíveis como os tribunais de trabalho são tribunais judiciais de competência especializada, sendo errado qualificar os tribunais de trabalho como tribunais especiais, como o demonstra a inserção sistemática das regras relativas à competência dos tribunais de trabalho na LOTJ I - Na reforma de 19951996, através da alteração ao nº 2, do artº 102, do CPC, o legislador quis atribuir competência material aos tribunais judiciais para conhecer de determinada acção, para que era competente um outro tribunal judicial, se tal incompetência não tiver sido arguida pelas partes ou conhecida oficiosamente até ao despacho saneador
Processo nº 850/97 - 2ª secção Relator: Cons. Joaqu