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ACSTJ de 26-02-1998
Constitucionalidade Rejeição de recurso Manifesta improcedência
O art.º 420, do CPP, ao permitir a rejeição do recurso sempre que faltar a motivação ou for manifesta a sua improcedência, não é inconstitucional, não violando o art.º 32, n.º 1, da CRP.
Processo n.º 1289/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Nunes da Cru
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