Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-02-1998
 Burla Falsificação Perdão
Dada a exclusão do perdão constante do art.º 9, n.º 3, al. a), da Lei 15/94, de 11/05, o crime de burla cometido através da falsificação de documento não pode ser contemplado no respectivo art.º 1, al. q), que só se pode referir á burla praticada pelos meios a que alude o art.º 11, do DL 454/91.
Processo n.º 1376/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Costa Pereir